Turismo de Portugal avalia 13 candidaturas para Apostas Online

O Turismo de Portugal está a avaliar 13 candidaturas de jogos e apostas online, apresentadas por nove empresas.
Tirado do Jornal de Negócios:
“até à presente data, foram apresentadas candidaturas para todas as categorias de jogos e apostas ‘online’ previstas na lei, num total de 13 candidaturas apresentadas por nove empresas distintas”
O sector de apostas desportivas online em Portugal já conta com duas casas de apostas, a Betclic e a Bet, que começaram a operar em Portugal desde o final de Maio. Atualmente, o Turismo de Portugal está a avaliar 13 candidaturas de nove operadores.
O Turismo de Portugal está a avaliar 13 candidaturas de jogos e apostas ‘online’, apresentadas por nove empresas, estando a maioria em fase final de certificação, disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Economia.
Um ano desde a entrada em vigor do decreto-lei n.º 66/2015, que aprova o regime jurídico do jogo ‘online’, é emitida a primeira licença, no final de Maio, à Betclic, para a exploração ‘online’ de apostas desportivas, tendo sido a 5 de Julho atribuída uma segunda licença à Bet, com sede em Malta e com a opção de Cash-Out de aposta que é muito valorizada por alguns apostadores.

De acordo fonte oficial do Ministério da Economia, que tem a tutela do Turismo de Portugal, “até à presente data, foram apresentadas candidaturas para todas as categorias de jogos e apostas ‘online’ previstas na lei, num total de 13 candidaturas apresentadas por nove empresas distintas”.

O NOVO REGIME DO JOGO ONLINE PREVÊ O SEGUINTE:

  • Mercado aberto sujeito a licenças: as licenças vigorarão durante três anos, podendo depois ser renovadas. A idoneidade dos candidatos deverá ser provada. As empresas deverão ainda prestar cauções como garantia do cumprimento das suas obrigações legais.
  • Presença obrigatória em Portugal: as empresas deverão estar localizadas obrigatoriamente em Portugal. O seu site deverá ter o domínio “.pt” ou redirecionar para a versão nacional em caso de acesso de utilizadores nacionais às suas páginas noutros países.
  • Tributação entre 8% e 30%: existem duas modalidades para aplicação do Imposto Especial de Jogo Online (IEJO). Os jogos de fortuna ou azar e as apostas hípicas mútuas serão tributados entre 15% a 30% sobre a receita bruta. Nas apostas desportivas e hípicas à cota, a base tributável são as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas, aplicando-se uma taxa entre os 8% e os 16%. As receitas resultantes serão distribuídas entre o Estado, regulador e iniciativas de turismo, cultura, desporto e combate a dependências.
  • Publicidade permitida: As casas de apostas online – bem como os casinos físicos – poderão passar a publicitar a sua atividade, embora restringidas por regras semelhantes às que se aplicam à publicidade de bebidas alcoólicas.
  • Turismo de Portugal como regulador: Caberá ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogo do Turismo de Portugal o papel de regulador. Serão aplicados mecanismos de verificação de identidade para o registo nas casas de aposta online.

Qualquer dúvida, estejam à vontade para colocar nos comentários. Boas Apostas!